O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou que jovens sem antecedentes criminais sejam mandados para a cadeia por porte de pequenas quantidades de maconha. Ele observou que ao sair da prisão essas pessoas ficam “escoladas” no mundo do crime. Por isso, o ministro defendeu a importância do debate sobre a descriminalização da droga, esclarecendo que o Judiciário não tem poder para mudar a lei.
O comentário foi feito durante o julgamento de habeas corpus propostos por dois presos por tráfico de drogas que pediam a redução da pena que cumprem: “Diante do volume de processos que recebemos, cheguei à constatação, que me preocupa, de que boa parte das pessoas que cumprem pena por tráfico de drogas são pessoas pobres que foram enquadradas como traficantes por portar quantidades não significantes de maconha. E minha constatação pior é que jovens, negros e pobres entram nos presídios por possuir quantidades não tão significativas de maconha e saem escolados no crime. O debate público sobre descriminalização é menos discutir opção filosófica e mais fazer escolha pragmática”.
O ministro considerou que boa parte dos presos por porte de maconha não são perigosos: “Eu não vou entrar na discussão sobre os malefícios maiores ou menores que a maconha efetivamente causa. Mas é fora de dúvida de que essa é uma droga que não torna as pessoas antissociais. Tenho essa compreensão de que boa parte dos presos do país incriminados com maconha são pessoas não perigosas”.
Barroso lamentou o poder dado aos traficantes nas comunidades mais pobres, que muitas vezes substituem o poder público na administração. “Tenho a preocupação de reduzir o poder que a criminalização dá ao tráfico e a seus barões nas comunidades mais pobres do país, especialmente na minha cidade de origem, o Rio. A criminalização fomenta o submundo, dá poder político e econômico aos barões do tráfico, que oprimem as comunidades, porque oferecem remunerações maiores que o Estado e o setor privado em geral”, afirmou.
Um dos presos que tiveram recurso analisado pelo STF portava 0,6 grama de crack. O outro estava com 70 pedras da droga. Em seu voto, Barroso permitiu a diminuição da pena para o primeiro preso, mas não para o segundo, devido à quantidade traficada. A maioria dos ministros votou da mesma forma. “Não estando a meu alcance e desse tribunal modificar a legislação, minha opção é pela aplicação menos dura dessa legislação”, concluiu Barroso.