Outra medida diz respeito à intenção do governo de perdoar multas aplicadas aos contribuintes prejudicados pelas chuvas e vierem a perder, ter extravio ou inutilização de documentos fiscais, livros fiscais ou emissores de cupom.
O governo ressalta, porém, que as medidas serão válidas apenas para empresas situadas nos municípios em estado de emergência ou calamidade pública, “desde que os prejuízos acarretados pelas chuvas sejam comprovados por boletim de ocorrência policial e laudo da Defesa Civil ou Corpo de Bombeiros”.
Neste caso, os laudos devem ser apresentados na Agência da Receita Estadual onde a empresa estiver circunscrita até 31 de janeiro de 2014. “No documento deve constar a especificação da data final em que o contribuinte foi afetado pela situação de emergência ou calamidade pública”, infoma o governo.