Em portaria conjunta publicada na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União os ministérios da Saúde e da Justiça instituem a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional para garantir aos detentos atendimento pelo Sistema Único de Saúde. A nova política amplia o atendimento e o repasse de recursos da União aos estados, Distrito Federal e municípios, de acordo com o Ministério da Saúde.
Os estados, municípios e o Distrito Federal devem aderir à política por meio da assinatura de um termo de adesão e será garantida uma complementação de repasse de recursos da União a título de incentivo. Para formalizar a adesão será preciso elaborar um plano de ação para atenção à saúde dos presos.
Os entes federativos terão prazo até 31 de dezembro de 2016 para efetuar as medidas de adequação de suas ações e serviços para que a política seja implementada de acordo com as regras previstas.
A portaria define como pessoas privadas de liberdade no sistema prisional aquelas com idade superior a 18 anos e que estejam sob a custódia do Estado em caráter provisório ou sentenciados para cumprimento de pena privativa de liberdade ou medida de segurança.
A política de atenção à saúde aos privados de liberdade foi elaborada por um grupo de trabalho com a participação dos ministérios da Saúde, da Justiça, do Desenvolvimento Social, e das secretarias de Direito Humanos, de Políticas para as Mulheres e de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.