Em Niterói, na região metropolitana do Rio de Janeiro, a juíza Nathalia Calil Miguel Magluta, da 9ª Vara Cível, indeferiu o pedido de liminar do Plaza Shopping que pretendia proibir o “rolezinho” marcado para hoje (18) no estabelecimento. No pedido, havia a alegação de que o movimento promove arruaça e tumulto, mas a juíza diz, na decisão, que “nada há no procedimento a justificar a restrição ao direito de reunião e manifestação pacíficas”.
Leia Mais
Movimentos sociais fazem manifestação em apoio a "rolezinhos" em SPMinistério Público irá intermediar diálogo com líderes de 'rolezinhos'"Rolezinhos" chamam atenção para falta de espaços para lazer nas cidades brasileirasManifestantes registram ocorrência por racismo depois de shopping fechar as portas em SPMenores são barrados no Minas Shopping em dia de 'rolezinho'Com manifestação a favor de "rolezinho", shopping fecha em São PauloOutro pedido de liminar, do Shopping Tijuca, foi negado pela juíza Maria Cristina Barros Gutierrez Slaibi, da 3ª Vara Cível. O “rolezinho” está marcado para amanhã (19) no estabelecimento, segundo a decisão da juíza, porém a página do evento não foi encontrada.
A juíza argumenta que os precedentes de atos violentos em São Paulo não justificam uma proibição no Rio. “Nem quanto ao periculum in mora inverso, procede a pretensão liminar, pois também os jovens têm o direito constitucional de locomoção, a abranger o de circulação, deferido às demais pessoas da sociedade, e não há como, antecipadamente, vetar tal direito pela possibilidade de que dele resultem condutas ilícitas”
Também está marcado para amanhã (19) um “rolezinho” no Shopping Leblon, que já tem quase 9 mil pessoas confirmadas pelas redes sociais.