Uma grave crise de segurança durante a Copa do Mundo de 2014 ou os Jogos Olímpicos de 2016 - por exemplo, caso uma onda de protestos ameace a realização dos eventos - poderá ser enfrentada diretamente pelas Forças Armadas, caso as polícias estaduais não tenham condições de contê-la.
O Ministério da Defesa, porém, informou que o texto foi fechado antes dos protestos e não tem nenhuma relação com as manifestações de 2013.
“Não há como vincular esse manual às manifestações do meio do ano passado”, afirmou o Ministério da Defesa, por meio da assessoria de imprensa. O documento ficou pronto no fim de 2012 - antes dos protestos - e desde então tramitou pelo ministério, antes de ser oficializado. O diretor executivo da Anistia Internacional no Brasil, Átila Roque, se diz preocupado ao ver que “a regulação operacional de um tema tão importante e controverso, como a atuação das Forças Armadas na garantia da Lei e da Ordem, seja feita sem um debate mais amplo com a sociedade, ainda mais em um contexto pós-protestos de junho de 2013 e meses antes da Copa do Mundo”.
Além dos “movimentos ou organizações”, o documento lista como Forças Oponentes: “organizações criminosas, quadrilhas de traficantes de drogas, contrabandistas de armas e munições, grupos armados etc”, além de “pessoas, grupos de pessoas ou organizações atuando na forma de segmentos autônomos ou infiltrados em movimentos, entidades, instituições, organizações (...), provocando ou instigando ações radicais e violentas”. Inclui ainda “indivíduos ou grupos que utilizam métodos violentos para a imposição da vontade própria em função da ausência das forças de segurança pública policial”.
Atos na Copa
Integrantes de movimentos sociais temem que a descrição adotada sirva para enquadrar manifestações junto a estádios durante os jogos como movimentos contra a Copa.
Também na listagem de ameaças há referências que lembram os protestos de junho. Elas incluem: “bloqueio de vias públicas de circulação”; “depredação do patrimônio público e privado”; “distúrbios urbanos”; “saques de estabelecimentos comerciais”.
Além dessas, também “ações contra realização de pleitos eleitorais afetando a votação e a apuração de uma votação”, “ações de organizações criminosas contra pessoas ou patrimônio incluindo os navios de bandeira brasileira e plataformas de petróleo e gás na plataforma continental brasileiras” e “invasão de propriedades e instalações rurais ou urbanas, públicas ou privadas”. As Forças Armadas poderão agir até em casos de “paralisação de atividades produtivas” ou “sabotagem nos locais de grandes eventos”.
O documento estabelece o uso progressivo e proporcional da força mas apenas depois de esgotadas as possibilidades de dissuasão e negociação. As Forças Armadas só entrarão em ação por solicitação dos governadores e com ordem da presidente da República.
Nesse caso, haverá transferência para o comandante da operação de GLO do comando das forças estaduais e/ou municipais de segurança necessárias ao cumprimento da missão.
Serão usadas armas não letais, por fuzileiros navais e polícias das Forças Armadas, com treinamento específico. As operações serão filmadas.