Beltrame avaliou que a proposta, ao estabelecer limites à realização de manifestações, garante a ocorrência desses movimentos. "Eu gostaria também de participar de algumas manifestações, mas as pessoas acabam saindo delas em função das consequências que ela tomam. Entendemos que, com isso, nós estamos garantindo as manifestações, tornando-as efetivamente transparentes", destacou.
Segundo ele, o projeto começou a ser elaborado após a Copa das Confederações, em junho do ano passado, quando o País se viu tomado por manifestações populares. "Apresentamos ao Ministério da Justiça dia 22 de novembro e de lá para cá o processo está sendo encaminhado em outras condições. Nós, no sentido de tentarmos um atalho, trouxemos à Comissão de Segurança para ver se obtemos uma resposta", explicou o secretário.
O secretário explicou ter buscado o Senado para tentar dar uma resposta mais rápida à violência que tem acontecido nos últimos movimentos populares. "Como operadores da segurança na ponta, precisamos ter pressa, precisamos ter instrumentos efetivos que mostrem à sociedade que estamos procurando dar uma resposta a quem, por exemplo, joga um rojão às cinco e meia da tarde na frente da Central do Brasil, onde tem milhares de pessoas passando por ali.
Desordem
A proposta proíbe o porte de armas e objetos que possam provocar lesões.
O texto altera o Código Penal para estabelecer como praticante de desordem todos que forem flagrados "agredindo ou cometendo qualquer ato de violência física ou grave ameaça à pessoa; destruindo, danificando, deteriorando ou inutilizando bem público ou particular; invadindo ou tentando invadir prédios ou locais não abertos ao público; obstruindo vias pública de forma a causar perigo aos usuários e transeuntes; a qualquer título ou pretexto ou com o intuito de protestar ou manifestar desaprovação ou descontentamento com relação a fatos, atos ou situações com os quais não concorde". A proposta pune com dois a seis anos de prisão e multa quem for encontrado nessas situações.
São consideradas formas qualificadas do crime de desordem, sujeitas à pena de reclusão de três a oito anos, o emprego de substâncias inflamáveis ou explosivas, os saques ou apropriação de bens alheios, públicos ou privados. Também são assim consideradas a incitação da prática por meios eletrônicos e os danos a bens históricos, artísticos e culturais.
Caso o ato de desordem resulte em lesão corporal grave, a pena salta para quatro a 10 anos. Caso culmine na morte de alguém, como ocorreu com o cinegrafista Santiago Andrade, a punição varia de seis a 12 anos de reclusão.
O projeto vai tramitar na Comissão Especial de Segurança Pública, uma subcomissão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, onde estão outros 44 projetos que versam sobre o mesmo tema. A partir da primeira reunião, que ainda não tem data para acontecer, a comissão terá um prazo de 90 dias para concluir os trabalhos..