A determinação do Conselho Nacional de Educação (CNE) de fixar em 4 e 6 anos de idade – completados até 31 de março do ano em curso – a idade mínima para matrícula nos ensinos infantil e fundamental, respectivamente, está prestes a ser mudada. Desde 2010, muitos pais têm recorrido à Justiça para garantir que os filhos ingressem na pré-escola mesmo sem atender à norma da data-limite de aniversário imposta pelo CNE. Depois de 13 estados suspenderem a resolução nacional por meio da atuação do Ministério Público Federal (MPF), o CNE, pela primeira vez, admite que a regra deverá ser reavaliada pelos conselheiros até o fim deste ano.
Segundo o conselheiro da Câmara de Educação Básica do CNE Mozart Neves, a entidade tem sido informada das ações propostas pelo MPF derrubando a data-limite de 31 de março estabelecida pelas resoluções nº 1 e nº 6, de 2010. “A gente está monitorando essa situação. Já temos notícias de 13 estados. Não sei se vamos discutir agora porque já começou o ano letivo. Mas isso vai acontecer este ano”, assegurou.
Em todas as sentenças, os procuradores afirmam que é dever do Ministério da Educação (MEC) comunicar às secretarias estaduais e municipais a decisão da Justiça. No entanto, nem todas as escolas têm cumprido com a determinação do MPF, lamenta o presidente da Associação de Pais e Alunos das Instituições do DF (Aspa-DF) e coordenador da Confederação Nacional de Pais e Alunos, Luís Cláudio Megiorin.
Recém-chegada a Brasília, a mineira Juliana Viola Coelho, de 30 anos, conta que teve dificuldades para encontrar uma escola que matriculasse o filho Murilo, de 2, no curso que antecede o ensino infantil. Segundo ela, o menino não foi aceito na turma de crianças com 3 anos, já que ele faz aniversário em 6 de abril. “Tinha escolas que nem queriam me passar o preço das mensalidades”, disse. Formada em pedagogia, Juliana defende que a idade não define a capacidade intelectual da criança. A mãe teme que o menino tenha que repetir o ano, quando passar para o ensino fundamental. “Se isso acontecer, será desestimulante para ele.”
AÇÃO CIVIL
Em outubro do ano passado, o MPF no Rio de Janeiro ajuizou uma ação civil pública contra as resoluções e a Justiça Federal no estado estendeu os efeitos da decisão às escolas do DF. Na sentença, o juiz Marcelo da Fonseca Guerreiro argumenta que “tal regra, ao fixar a capacidade de aprendizagem da criança de forma genérica e exclusivamente com base em critério cronológico, ignora as particularidades de cada indivíduo e obsta o acesso ao ensino fundamental, ainda que a criança seja capacitada para o novo aprendizado”.
Com base na decisão da Justiça, o servidor público Fernando Vieira dos Santos, de 38, também tentou matricular a filha de 2 na turma que antecede o ensino infantil, mas não conseguiu. No ano passado, a menina cursou a primeira fase do chamado maternal 1. Neste ano, ela foi matriculada em uma segunda fase do mesmo curso. “Ela deveria ir para o maternal 2. O juiz diz que cada um deverá ser alocado de acordo com a sua capacidade. Isso vai muito do aluno. Não vejo por que proibir”, diz.
Megiorin criticou esse tipo de solução dado por escolas privadas, que têm interesse em cumprir a resolução visando apenas ao lucro. “As escolas particulares criaram um sistema de fase intermediária e isso faz com que os pais gastem mais um ano de mensalidade, segurando o desenvolvimento da criança.”