Segundo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2008 com o MPF, a empresa se comprometeu a comunicar os casos em que o material ilícito fosse divulgado e a preservar em seus servidores os conteúdos necessários à investigação do crime por um prazo de 180 dias, prorrogável por igual período. Mas, de acordo com o MPF/SP, ainda que o Google tenha notificado a Justiça sobre a veiculação de tais materiais, em muitas ocasiões os denunciados não respeitaram os prazos e não forneceram as informações requisitadas posteriormente, como dados dos usuários e imagens exibidas.
Fabiana também foi denunciada por omissão. De acordo com a denúncia, a diretora é responsável pela maior parte dos atos de desobediência de ordens judiciais e do TAC. "A denunciada adotou conduta de deliberadamente excluir os dados imprescindíveis à investigação criminal, tão logo feita a comunicação da existência de divulgação de pornografia infantil pelo serviço Orkut, tornando assim inócua qualquer decisão judicial", escreveram as procuradoras da República Adriana Scordamaglia e Melissa Garcia Blagitz de Abreu e Silva, autoras da ação.
Elas entenderam que, ao dificultar a apuração, Fabiana auxiliou na prática do crime, pois os usuários continuariam veiculando conteúdo pornográfico "acobertados pela atitude da denunciada de não encaminhar os dados que permitissem suas localizações". Também denunciado, André Zanatta de Castro teria, segundo o MPF/SP, desrespeitado, por duas vezes, ordens judiciais para envio de dados. Os ofícios se referiam a informações sobre um mesmo perfil do Orkut. Um ano após a expedição do primeiro ofício, o diretor ainda não havia oferecido qualquer resposta.
Em nota, o Google Brasil informou que ainda não foi formalmente intimado, razão pela qual não pode se pronunciar sobre este caso específico.