A ação coletiva que pediu a anulação dessa regra foi proposta pela Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio (Procon-RJ). Para o órgão, a regra contraria o Código de Defesa do Consumidor. O juiz Flavio Oliveira Lucas, da 18ª Vara Federal do Rio, concordou com as alegações do Procon-RJ e atendeu seu pedido. A ANS também foi condenada a divulgar a decisão judicial, publicando seu conteúdo em jornais de grande circulação por quatro dias, além de pagar custas processuais e honorários advocatícios.
Na decisão, o juiz critica a norma da ANS. "A medida acaba por impor ao consumidor um dever de fidelidade irrestrita, restringindo, irregularmente, o direito de livre escolha estatuído no Código de Defesa do Consumidor. A situação coloca o consumidor em desvantagem exagerada, viabilizando (...) cláusulas que propiciem às operadoras um ganho ilícito, no caso de multas no valor de dois meses", escreveu o magistrado.