Segundo a assessoria de imprensa do TJ-SP, ao proferir a decisão, o desembargador Roberto Mortari, do Órgão Especial do Tribunal, afirmou, ao negar o pedido, que "não se vislumbra, de pronto, violação ao direito constitucional de reunião. A tanto não se equipara a adoção, pelas autoridades públicas competentes, de medidas destinadas a assegurar que determinada reunião seja pacífica, ordeira e não cause transtornos para a coletividade”. Mortari disse ainda que "a atuação policial preventiva, com vistas à manutenção da ordem pública, é legítima, e não pode ser afastada, sem prejuízo de rigorosa apuração e punição de eventuais abusos, se acaso constatados”.
O grupo Advogados Ativistas pedia, entre outros, que a PM não formasse cordões de isolamento, não realizasse prisões para averiguação nem impedisse jornalistas e advogados de acompanhar a prisão dos manifestantes..