que permite "visto temporário ao estrangeiro que pretenda vir ao Brasil, sem vínculo empregatício com empresa nacional, para realização de estudos, investigações e levantamentos necessários à elaboração de proposta a ser apresentada por empresa estrangeira em procedimentos licitatórios que tenham por objeto a concessão de trechos ferroviários".
Segundo o texto, o visto temporário para esses profissionais terá validade de até seis meses, improrrogável, vedada a transformação em permanente.