Se a acusação de adulteração de produtos alimentícios for confirmada e os réus condenados, as penas previstas pelo artigo 272 do Código Penal vão de quatro a oito anos de reclusão e pagamento de multa. Na sexta-feira passada, em mais uma edição da Operação Leite Compensado, a quarta desde maio do ano passado, uma força-tarefa do Ministério Público cumpriu um mandado de prisão e apreendeu caminhões, soda cáustica e documentos em oito municípios do Rio Grande do Sul.
Ao contrário das vezes anteriores, a fraude detectada agora não envolvia somente os transportadores, mas também um posto de resfriamento. A adulteração mais comum é o acréscimo de 10% de água ao leite, para aumentar o volume, e de ureia, que contém a substância cancerígena formol, para driblar as análises. A investigação descobriu que o leite adulterado foi entregue à unidade da LBR em Tapejara (RS) e de lá encaminhado a centros de processamento em outros Estados. Um lote de 199 mil litros UHT foi embalado em Lobato (PR) com a marca Líder.
Como a cada etapa do processamento o leite foi misturado com outras cargas, não adulteradas, o teor de formol nas caixinhas compradas por consumidores de São Paulo e Paraná pode ter sido reduzido a quantidades insignificantes. O Ministério da Agricultura (Mapa) confirmou nesta segunda-feira que determinou o recall dos lotes fabricados com o leite entregue em Tapejara e informou que a empresa recorreu à Justiça solicitando autorização para manter a comercialização.
"Em função disto não podemos afirmar que o leite foi todo recolhido", destacou, em breve comunicado, a pedido do Estado. Em nota, a empresa garantiu que o produto enviado ao mercado passou por testes que não detectaram anormalidades. Mesmo assim, reiterou que recolheu o que ainda estava nos pontos de venda quando o ministério pediu a retirada. Rockenbach entende que a retirada não configura o recall porque este incluiria um aviso, em jornais de grande circulação, do número e data dos lotes, que foram embalados entre 12 e 14 de fevereiro. "Um recolhimento preventivo silencioso é diferente porque não alerta o consumidor e nem retira o produto que eventualmente está armazenado em casa", compara..