(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Procurador-geral considera lei brasileira insuficiente para combater atos de terrorismo

Janot lembra que a liberdade de expressão é um princípio constitucional, mas que o direito não pode se confundir com casos em que se extrapolam os limites


postado em 07/04/2014 18:01 / atualizado em 07/04/2014 19:02

Procurador diz que Brasil precisa repensar tipificação de atos de vandalismo(foto: Wilson Dias/Agência Brasil)
Procurador diz que Brasil precisa repensar tipificação de atos de vandalismo (foto: Wilson Dias/Agência Brasil)

A 66 dias da Copa do Mundo no Brasil, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disse nesta segunda-feira (7) que a legislação brasileira é insuficiente para combater atos de terrorismo. Ao participar de um seminário que debate formas de controle dos fenômenos modernos de criminalidade, entre os quais o terrorismo, Janot destacou que o Brasil precisa “repensar a tipificação” de atos de vandalismo em manifestações de rua.

“A complexidade da questão, contudo, está a merecer tratamento legislativo específico em âmbito nacional, dotando-se os órgãos de controle, persecução, acusação e julgamento de regras capazes de nortear a atuação estatal conjunta nas ações de combate ao terrorismo”, disse Janot.

Para ele, o combate ao terrorismo requer atuação estatal coordenada e ampla cooperação entre os países. “Ao lado da necessidade de normatização interna, há a necessidade do aprofundamento da cooperação internacional, unindo em uma só teia de defesa os esforços e os resultados positivos atingidos por cada estado soberano”, acrescentou o procurador.

Como forma de combate às organizações terroristas, Janot recomendou o enrijecimento do controle dos fluxos para dificultar o financiamento dos núcleos terroristas. Sobre as manifestações de rua, ele disse que a insurreição “faz parte do jogo democrático”, mas defendeu mudanças na legislação para coibir atos de vandalismo em meio aos protestos.

“O grau de democracia a que chegamos é suficiente para entendermos que a liberdade de expressão é princípio constitucional muito caro à cidadania. Tal direito, contudo, não se confunde com episódios ocorridos recentemente em diversos estados brasileiros nos quais se extrapolaram os limites do direito à liberdade de expressão. Essas ações devem ser peremptoriamente repelidas pelo Estado, o que passa pelo repensar da tipificação legal das condutas dedutivas perpetradas”, disse ainda Janot.

O seminário, promovido pelo Ministério Público Federal, vai durar dois dias, discutindo, temas relacionados a formas de combate ao terrorismo e ao controle da criminalidade em grandes eventos, com palestras sobre direitos humanos, conceito de terrorismo - consenso internacional, financiamento do terrorismo, legislação comparada e projeto de lei brasileiro. Também será abordado o papel do Ministério Público nas ações de contraterrorismo.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)