O texto não equivale a uma lei e não estabelece nenhuma penalidade caso os Estados não criem as áreas ou obriguem os presos a se transferir para elas.
Pelas regras, esses espaços não poderão ser usados para medidas disciplinares e o preso tem de concordar com a utilização. Assim, não poderá haver mudança coercitiva ou segregação de presos por orientação sexual de maneira forçada. A resolução não estabelece nenhuma penalidade caso os estabelecimentos não criem as áreas ou obriguem os presos a se transferir para elas.
As normas também reforçam direitos previstos em leis federais para todos os presos a gays e transexuais, como visita íntima e auxílio-reclusão a dependentes. Além disso, a resolução assegura que esse grupo seja identificado pelo nome social e não o de nascimento.
Pelas regras, os presos transexuais masculinos e femininos deverão ser mantidos em estabelecimentos para mulheres e ter o mesmo tratamento que as presas.
Com Agência Estado .