Jornal Estado de Minas

Juízes alegam falta de controle e usam fiança

São Paulo, 21 - A falta de tornozeleiras, segundo advogados, é tão grave que os juízes acabam por inverter o sentido da Lei das Medidas Cautelares.
Criada para manter mais gente em liberdade aguardando julgamento, ela está sendo usada apenas nos casos em que os presos ganhariam a liberdade de qualquer forma. Assim, as medidas cautelares, como comparecimento periódico em juízo, viraram um ônus a mais para quem já sairia da cadeia.

Aos que continuam presos, os juízes negam o pedido de relaxamento de prisão sabendo que o sistema não pode garantir que as medidas sejam seguidas. Foi o que aconteceu com sete presos em flagrante por tráfico de drogas acompanhados pela Defensoria Pública.

“Recebemos a decisão de um juiz em Suzano, que indeferiu a liberdade provisória. Ele já alega de antemão a falta de tornozeleira ou qualquer outro meio fiscalizador”, diz o defensor Bruno Shimizu, do núcleo de Situação Carcerária da Defensoria.

“As cautelares, para que tenham efetividade, precisam de intensa fiscalização do Poder Judiciário, o que, por ora, não se apresenta como medida viável”, disse o magistrado Fernando Conceição, na decisão. A constatação do magistrado é generalizada no Judiciário. “Estamos percebendo uma reclamação muito grande dos juízes pela aplicação de medidas alternativas e sua fiscalização”, observa o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, João Ricardo dos Santos Costa.

Com a falta de monitoramento, os juízes decidem usar a fiança para permitir que o preso responda o processo em liberdade. Segundo o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), mesmo as fianças têm mantido os presos na cadeia porque eles não têm dinheiro.
Ao todo, 9% dos detentos entrevistados pelo IDDD não têm renda, e 75% ganham até 3 salários mínimos. “Nossa experiência é que, na maioria, os presos em flagrante são usuários de drogas e moradores de rua, sem renda”, diz o presidente do IDDD, Augusto de Arruda Botelho. As informações são do jornal

O Estado de S. Paulo..