O Tribunal de Justiça do Distrito Federal do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) concedeu liminar, nessa segunda-feira (5/5), que permite que G.N.A.J, condenado pela morte do índio Galdino, participe das próximas etapas do concurso público para o cargo de agente de polícia.
De acordo com o TJDFT, o juiz observou que "os atos infracionais, não são crimes" e por tanto, não tem nada legalmente que não permita que rapaz continue a participar da seleção. Apesar da decisão da Justiça, o candidato ainda depende da sentença do julgamento definitivo.
Relembre o caso
G.N.A.J. era o único adolescente entre os jovens que atearam fogo ao índio Galdino, na madrugada do dia 20 de abril de 1997. G. tinha 17 anos, Max Rogério Alves, 19, Tomas Oliveira Almeida, 18, e Eron Chaves Oliveira, 19. Eles se encontram no Lago Sul, por volta da 1h30. De lá, seguiram para uma lanchonete na 312 Sul.
Em seguida, foram para a 204 Sul, onde, à época, morava o padrastro de Max. Trocaram de carro e voltaram para o Lago Sul, para que Eron pegasse seu automóvel. O veículo foi deixado na 204 Sul e os jovens continuaram com o carro da mãe de Max. Quando passaram entre as quadras 703 e 704 Sul, por volta das 3h40, viram Galdino deitado na parada de ônibus.
Eles julgaram ser um mendigo. Um dos rapazes teve a ideia de dar susto no homem. Os cinco foram a um posto de combustíveis e encheram duas garrafas plásticas com álcool. Com o preço do combustível naquele tempo, a conta deu R$ 1,20. Os cinco voltaram ao local onde o índio estava deitado, jogaram o líquido inflamável e riscaram os fósforos. Uma testemunha anotou a placa do carro em que o grupo fugiu.