O favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável também vira crime inafiançável e a pena deverá ser cumprida integralmente em regime fechado. A progressão do regime, por sua vez, só pode ocorrer após o cumprimento de dois quintos da pena - para réus primários - e de três quintos, no caso de reincidentes.
Hoje, já fazem parte do rol de crimes hediondos homicídio qualificado ou quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio. Também são hediondos os crimes de latrocínio, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro e estupro.
"Um dos crimes mais graves de que temos conhecimento é a exploração sexual de crianças e adolescentes. Poucos comportamentos suscitam tanto repúdio social, sobretudo quando resulta em atentando à liberdade sexual e se revela como a face mais nefasta da pedofilia", argumenta na justificativa o autor do projeto, senador Alfredo Nascimento (PR-AM)..