A ministra Assusete Magalhães, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu pedido de liminar para determinar que a Federação Nacional dos Policiais Federais e todos os sindicatos estaduais da categoria se abstenham de deflagrar movimento grevista, inclusive na forma de operação padrão ou outra ação organizada que direta ou indiretamente venha a interferir nas rotinas, condutas e protocolos normalmente adotados, no âmbito interno e no tratamento ao público, sob pena de multa de R$ 200 mil por dia de descumprimento. A liminar foi concedida na noite de terça-feira em ação inibitória ajuizada pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Segundo a AGU, diante das peculiaridades da atividade policial e da importância que os policiais federais representam para a coletividade, é necessário que os serviços prestados à população sejam mantidos sem a mínima alteração, sob risco de dano irreparável e real comprometimento do planejamento operacional estabelecido para atender as demandas durante a Copa. “A suspensão ou redução das atividades policiais em decorrência de movimento grevista ilegal, assim como medidas que interfiram na prestação de serviços e causem prejuízos à população, são abusivas e não podem ser toleradas pelo Poder Judiciário”, disse a defesa da AGU.
DIÁLOGO Citando precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do STJ, a ministra Assusete Magalhães reiterou que a greve não é permitida nos serviços públicos prestados por grupos armados. “Os policiais federais, por exercerem função essencial à segurança pública, encontram-se impedidos do exercício do direito de greve em face da natureza das suas atribuições”, afirmou a ministra. Segundo ela, não há dúvida da existência do periculum in mora (perigo de dano irreparável, um dos pressupostos da medida liminar) diante do risco iminente de deflagração da greve da categoria, com sérios riscos para a segurança pública, a preservação da ordem, a incolumidade das pessoas e do patrimônio, inclusive com a possibilidade de graves prejuízos para a realização dos jogos da Copa.
Ao decidir, a ministra Assusete Magalhães ressaltou que “não se nega aos policiais federais o direito de reivindicar legitimamente as melhorias remuneratórias, operacionais e corporativas que atendam às suas demandas, mas que tais reivindicações devem ser exercidas sem prejuízo da continuidade e da regularidade do serviço público essencial que prestam”. Ela recomendou a abertura de canais de diálogo, de ambos os lados, uma vez que as reivindicações não são apenas de natureza remuneratória, e a própria União não afastou a possibilidade de atendê-las.