G.N.A.J. passou nas primeiras etapas do concurso, iniciado no ano passado. Ele foi considerado apto a ingressar na corporação depois de passar pelas provas objetivas, discursivas, de capacidade física e por exames biométricos e psicológicos. Mas, na última lista divulgada pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe), o nome de G.
Depois da decisão, a defesa de G. recorreu à Justiça. A comissão levou em conta o assassinato do índio para a análise e classificou o caso como “de alta reprovabilidade”. Na época do assassinato, G. tinha 17 anos. Era o único adolescente entre os cinco envolvidos no crime. Cumpriu medida socioeducativa e, hoje, legalmente, não há qualquer impedimento para que assuma o concurso. Com essas justificativas, o juiz Carlos Fernando Fecchio dos Santos deferiu o mandado de segurança, autorizando G. a participar do curso de formação. “As medidas socioeducativas não podem ser utilizadas como sucedâneo de punição eterna”, descreveu o magistrado na decisão, em 5 de maio.
O posicionamento do juiz não garante a nomeação de G. na Polícia Civil do DF. Até que o mérito seja definitivamente julgado, ele tem garantido o direito de participar do curso, assim como todos os outros aprovados no certame.