O Tribunal de Justiça (TJ) do Rio começou a testar nesta semana um sistema de audiências por videoconferência com criminosos de altíssima periculosidade detidos no Complexo Penitenciário de Gericinó. Uma audiência-teste foi realizada na quarta-feira (21) e outra na quinta (22). No dia 26 uma audiência do Tribunal do Juri também será transmitida por vídeoconferência.
Para a realização dos encontros virtuais, três salas foram equipadas no Complexo Penitenciário - com recursos do TJ, para comunicação com cinco salas do Fórum do centro do Rio. Cada sala da penitenciária comporta quatro pessoas e, em casos de audiências com muitos réus, todas as salas podem ser usadas simultaneamente.
O projeto foi elaborado há seis meses, depois que um resgate a presos deslocados para o Fórum de Bangu, na zona oeste do Rio, deixou uma criança e um policial militar mortos, em outubro do ano passado. Membros do TJ, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil e das secretarias estaduais de Segurança Pública e de Administração Penitenciária se debruçaram sobre o tema: "Entendemos a partir desse episódio que alguma coisa tinha que ser feita", disse a desembargadora.
Em um segundo momento, o sistema pode ser usado para evitar que criminosos doentes ou com dificuldades de locomoção tenham que ser levados para audiências fora das penitenciárias: "Vimos também, alertados pela Secretaria de Administração Penitenciária, a grande oportunidade de usar esse sistema para transportar presos doentes, presos com tuberculose que vem em um mesmo ônibus, se sentindo mal e podendo transmitir não só aos demais presos, mas à própria escolta. A ideia é dar dignidade para esse preso".
Para o desembargador Antonio Boente, no futuro, a ferramenta deixará de ser a exceção e se tornará a regra: "Hoje, o juiz tem que justificar o porquê de usar a videoconferência. Amanhã, ele terá que justificar por que quer que tragam o preso até o fórum. Muitos resistiram à substituição da máquina de escrever pelo computador e quando trocamos os processos em papel pelos digitalizados".
A periculosidade do criminoso é definida a partir do cruzamento de dados da inteligência da Secretaria de Segurança e da Administração Penitenciária, e não necessariamente está ligada ao crime cometido ou ao tempo da pena, explica o desembargador.