A partir da portaria publicada nesta quinta-feira, 22, serviços credenciados recebem o valor de R$ 443,40 para aborto nos casos permitidos em lei: gravidez resultante de estupro, quando traz risco para a mulher ou em casos de anencefalia. Até então, serviços recebiam um valor fixo, independentemente da quantidade de atendimentos prestados.
O STF, na decisão que permitiu a interrupção da gravidez nos casos de anencefalia, em 2012, recomendou ao Ministério da Saúde que todas as condições deveriam ser ofertadas para que o direito fosse concretizado. O pagamento feito por reembolso, avalia o ministério, traz mais garantias e permite ainda maior transparência para análise dos dados. Fica mais simples identificar quantos procedimentos foram feitos em razão de anencefalia, quantos foram feitos por gravidez resultante de estupro ou porque a gravidez coloca em risco a vida da mulher.
Chioro afirmou que a mudança na lógica do pagamento em nada vai alterar o perfil dos serviços habilitados para fazer esse tipo de procedimento. Atualmente, são 36 no País. "Não há intenção de aumentar a rede.
Para Chioro, o atendimento ofertado para gestantes que dependem dos serviços de aborto legal varia de acordo com a região. "Tempos de espera variam bastante, de acordo com o local do País.".