Jornal Estado de Minas

Justiça nega habeas corpus para pai de Bernardo

Defesa continua a insistir em tese de que o pai não participou da morte, embora o MP afirme que ele é o mentor do crime


Leandro Boldrini, entre a inocência e a mentoria de crime - Foto: Reprodução/Facebook
O desembargador Nereu José Giacomolli, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, negou pedido de habeas corpus em favor do médico Leandro Boldrini, preso desde 14 de abril e denunciado pelo Ministério Público como um dos responsáveis pela morte do filho dele, Bernardo Uglione Boldrini.

A decisão, tomada na terça-feira, 27, concorda com a do primeiro grau, refutando a tese da defesa de ausência de requisitos legais para a manutenção da prisão porque a enfermeira Graciele Ugulini, mulher de Leandro e madrasta da vítima, assumiu ter provocado a morte, que qualificou de "acidental", por erro na dose de calmantes que deu ao garoto, e isentou o médico de culpa.

O Ministério Público acusou Leandro, Graciele e a assistente social Edelvânia Wirganovicz de planejamento e execução do crime e ocultação de cadáver. Bernardo foi levado por Graciele para uma viagem de Três Passos, onde vivia a família, a Frederico Westphalen, em 4 de abril. A madrasta voltou para casa sem o garoto. O corpo foi encontrado no dia 14 de abril. Os três foram presos no mesmo dia.

Um irmão de Edelvânia, Evandro Wirganovicz, está preso temporariamente desde 10 de maio, acusado de ter ajudado a ocultar o cadáver. A defesa dele pediu revogação da prisão, que foi negada na terça-feira pelo juiz Marcos Luiz Agostini, da comarca de Três Passos.

Além do processo que vai enfrentar na Justiça, a madrasta corre o risco de perder seu registro profissional. O Conselho Regional de Enfermagem (Coren-RS) abriu processo ético disciplinar contra Graciele. Em nota, ressaltou que, assim como se observa nos processos legais, ela terá direito a ampla defesa.
Se a conclusão for de que houve transgressão à correta conduta profissional, as advertências possíveis são multa, censura, suspensão do exercício profissional e cassação do direto ao exercício profissional, esta de competência exclusiva do Conselho Federal de Enfermagem..