A Justiça do Trabalho negou o pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) para que todos os selecionados para o programa de voluntários da Copa do Mundo 2014 fossem contratados com Carteira de Trabalho assinada.
O pedido de liminar foi negado nessa quarta-feira (4) pelo juiz George Luis Leitão Nunes, titular da 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, a ação ainda não foi julgada, mas teve a primeira audiência marcada para o dia 10 de julho. Nesse caso, como a data da audiência é próxima à data do jogo final da Copa, caso a ação venha a ser julgada procedente, o vínculo trabalhista poderá ser reconhecido retroativamente.
Na ação civil pública, a procuradora do Trabalho Carina Rodrigues Bicalho pede que o Comitê Organizador Local (COL) pague R$ 20 milhões de indenização por dano moral coletivo. Ela argumenta que a Fifa pretende atingir “lucros astronômicos”, o que afasta a possibilidade de ser tomador de trabalho voluntário, como previsto na legislação.
De acordo com o Comitê Organizador Local (COL), a ação proposta não tem fundamento jurídico e a participação de voluntários na Copa do Mundo da Fifa foi especificamente regulada pela Lei Geral da Copa. “O trabalho voluntário em grandes eventos esportivos sempre ocorreu e é motivo de grande alegria para todos os envolvidos”, diz a nota do COL.
O comitê ressalta que mais de 152 mil pessoas se inscreveram para participar e que o trabalho voluntário ocorreu durante a Copa das Confederações sem nenhuma contestação. “O trabalho voluntário é, na sua essência, um trabalho sem remuneração. Neste caso, a recompensa obtida não é financeira, mas ligada à satisfação de contribuir para a realização de algo importante para a comunidade”.