O direito ainda passou a ser exclusivo dos agentes que trabalham sob regime de dedicação exclusiva, ou seja, que, por acordo contratual, exerçam apenas essas atividades e atuem apenas em instituições prisionais.
Quando a matéria estava tramitando no Congresso, alguns parlamentares tentaram incluir o direito ao porte fora de serviço para agentes portuários, mas o Palácio do Planalto, que já tinha descartado essas extensões, reafirmou sua posição. No início do ano passado, Dilma vetou integralmente o Projeto de Lei 87/2011, que previa o porte de arma a agentes e guardas prisionais, a integrantes das escoltas de presos e às guardas portuárias.
Com pequenas alterações, Dilma usou a mesma justificativa da época, explicando que a autorização poderia aumentar riscos para a população em função da maior circulação de armas nas ruas.
Numa espécie de revisão da primeira proposta, senadores e deputados chegaram, este ano, a um novo consenso sobre a matéria, de autoria do próprio governo. Sob muita polêmica e pressão da categoria, que acompanhou os debates e as votações, mantiveram a previsão do porte para agentes portuários. O item voltou a ser derrubado pelo Executivo.
Pela lei que passa a valer a partir de agora, além da exclusividade da profissião, o porte de arma fora de serviço também fica submetido a exigência de formação funcional ou a condição de subordinação mecanismos de fiscalização e de controle interno..