Jornal Estado de Minas

Justiça do MT rejeita ação contra transexual usar banheiro feminino

Ação foi movida por funcionária de frigorífico que sentia ter "violada sua privacidade" ao usar mesmo vestiário que transgênero


A Justiça do Trabalho de Mato Grosso reconheceu esta semana em decisão inédita no Estado que trabalhador transexual tem direito de usar banheiro feminino, em uma ação por danos morais ajuizada por uma mulher na Vara do Trabalho em Alta Floresta, a 775 km de Cuiabá, região norte do Estado, contra um frigorífico.

A mulher alegou danos morais porque, segundo ela, a empresa obrigava que ela dividisse o vestiário com um homossexual.
A juíza do trabalho em Alta Floresta, Claudia Servilha, negou o pedido. Na ação, a mulher afirmava que "uma pessoa do sexo masculino, com nome feminino, utilizava o vestiário das mulheres".

Na ação, a mulher alegou que se sentia "violada em sua privacidade" e constrangida por ter de se despir no mesmo ambiente do homossexual. A empresa, em sua defesa, afirmou que estava cumprindo as normas e que a reclamante estava cometendo crime de discriminação.

Na sentença, a juíza observa que norma do Ministério do Trabalho prevê a separação de vestiários apenas por sexo e, para decidir o caso, levou em consideração os princípios gerais do Direito, na Declaração Universal dos Direitos Humanos e especificamente nas resoluções da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Organização dos Estado Americanos (OEA) sobre orientação sexual e identidade de gênero.

A magistrada entendeu que não seria razoável que um trabalhador transgênero, com sentimentos e aparência femininos, fosse obrigado a utilizar vestiário masculino. Ela ressaltou ainda que obrigá-lo a utilizar um vestiário particular, específico, seria também reafirmar o preconceito. Salientou também que as operárias não eram obrigadas a se despir totalmente e as roupas íntimas se assemelham em geral às de banho, usadas em praias e piscina. Por fim, a juíza considerou que "eventual desconforto da reclamante, advindo de convicções sociais e religiosas, não podem configurar dano moral".

O presidente da Associação Brasileira de Gays e Lésbicas (ABGL) em Mato Grosso, Clóvis Arantes, declarou que foi surpreendido positivamente pela decisão. "É um ganho para a humanidade.
É quebrar tabu e paradigmas enormes", destacou..