Após mais de dois anos de tramitação no Congresso, a proposta foi aprovada no início do mês no Senado, sob forte articulação do governo. A ministra de Direitos Humanos, Ideli Salvatti, foi escalada pela presidente Dilma Rousseff para conter a rebelião que poderia impedir a votação no prazo considerado interessante para o governo - a tempo para as eleições deste ano.
Com o aval do Palácio do Planalto, Ideli e o líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM) chegaram a prometer veto ao termo "sofrimento físico". A mudança ocorreu na redação da proposta, acatando sugestão da senadora Ana Amélia (PT-ES), que apresentou uma emenda colocando a redação em tópicos. Dessa forma, reduz-se a possibilidade da presidente vetar apenas o termo polêmico, sem alterar o teor, mantendo castigos físicos que resultem em lesão como crime.
Apesar dos acordos costurados no Congresso, a presidente não vetou o trecho que gerava insatisfação na bancada evangélica. Ela retirou da legislação, contudo, a parte que determina punição, com multa, de profissionais da saúde, educação ou assistência social que se omitirem de casos suspeitos ou confirmados de maus tratos, deixando de comunicá-los às autoridades. Em sua forma original, o texto determinava a aplicação de 3 a 20 salários-mínimos neste caso. O veto ainda pode ser derrubado pelo Congresso.
Tanto na votação no plenário do Senado, quanto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, a apresentadora Xuxa Meneghel esteve presente, o que foi considerado determinante pela base governista.
Sofrimento ou lesão.
A proposta define o castigo físico como a "ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em sofrimento físico ou lesão". O tratamento cruel e degradante é colocado como "a conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize". O projeto estabelece a quem se utilizar de castigo físico ou tratamento cruel ou degradante a participação em ações definidas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de punições cabíveis em cada caso.C.