O advogado dela, João Tancredo, negou que ela tenha cometido o crime de abandono material, que se caracteriza por "deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 anos ou inapto para o trabalho, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada". A pena prevista é de 1 a 4 anos de prisão e multa de uma a dez vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
"Segundo a família, ela saiu de casa desorientada, mas deixou o dinheiro da pensão que recebe e o equivalente ao Bolsa Família com os filhos maiores de idade. O que a polícia quer é criminalizar a família do Amarildo, dizer que são todos bandidos, e que ele merece ter desaparecido mesmo", afirmou o advogado..