O procurador considerou que a alternativa seria aplicar as sanções previstas no Projeto de Lei 122, de 2006, que criminaliza a homofobia; ou o Projeto de Código Penal que tramita no Senado, até que o Congresso Nacional edite legislação específica. No parecer, Janot afirma que existe "clara ausência" de norma que regulamente a questão, o que torna inviável o exercício da liberdade de orientação sexual e identidade de gênero.
Prazo
A avaliação do procurador é de que a legislação atual não dá conta da discriminação em razão de orientação sexual. Para Janot, que considera "patente" a duração excessiva no Legislativo da proposta sobre o tema, é importante que o Supremo se manifeste para acelerar a produção normativa que criminaliza a homofobia.
Por isso, afirma no parecer que cabe a fixação de prazo razoável para que o processo legislativo se encerre. A Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT) sugere que o prazo seja de um ano. A associação entrou no STF com a ação pedindo a criminalização..