Em liminar concedida a associações de criadores de peixes, o juiz federal Rafael Andrade de Margalho, da 1ª Vara Federal de Jales (SP), determina que a Cesp e o Operador Nacional do Sistema (ONS) deixem de gerar energia abaixo da quota mínima e não reduzam ainda mais o nível do reservatório da usina.
Segundo entidades de criadores de peixes, a hidrelétrica não cumpriu a legislação de proteção dos recursos naturais e uso das águas e, por isso, está em uma situação crítica por causa da estiagem, o que coloca em risco a piscicultura da região..