O Estado mais populoso é São Paulo, com 44.035.304 habitantes. Roraima tem a menor população: 496.936 habitantes. Minas fica em segundo lugar, com 20.734.097 habitantes. O Estado do Rio de Janeiro tem a terceira maior população do País, com 16.461.173 habitantes.
O município de São Paulo é citado com 11.895.893 habitantes; o município do Rio de Janeiro, com 6.453.682 habitantes; Belo Horizonte, com 2.491.109 habitantes; Porto Alegre, com 1.472.482 habitantes; Recife, com 1.608.488 habitantes; e Manaus, com 2.020.301 habitantes. As tabelas apresentadas hoje mostram, também, que o Brasil tem municípios com pequena população, como Borá, em São Paulo, com 835 pessoas.
Os dados do IBGE mostram ainda que os brasileiros que residem nas 27 capitais totalizam 48,3 milhões de habitantes, o que representa uma parcela de 23,8% da população total do país. Esse dado se manteve estável desde o ano 2000. Conforme o instituto, essa situação reforça a tese de que cada vez mais os brasileiros estão migrando para as cidades do interior.
De acordo ainda com a pesquisa, São Paulo é o estado com maior números de municípios com população acima de 500 mil habitantes. Ao todo, são nove. Na sequência, aparecem Minas Gerais e Rio de Janeiro, com quatro cada um, Pernambuco, Bahia, Paraná e Goiás, sendo os quatro últimos com dois.
O Nordeste é a região do país que concentra as dez primeiras cidades que registraram as maiores taxas de crescimento geométrico no período 2013-2014. O município de Nova Redenção, na Bahia, viu a sua população crescer 10,87% em um ano.
O IBGE explica que as "Estimativas da População para Estados e Municípios", com data de referência em 1º de julho de 2014, atende exigências estabelecidas pela Lei nº 8.443/1992 e pela Lei complementar nº 143/2013. Essas leis estabelecem que a "entidade competente do poder executivo federal fará publicar no Diário Oficial da União, até o dia 31 de agosto de cada ano, a relação das populações dos municípios, e até 31 de dezembro, a relação das populações dos Estados e do Distrito Federal, para os fins previstos na Lei nº 8.443"..