A juíza alegou ser "leiga" no assunto e decidiu liberar o paciente pelos resultados das avaliações. De acordo com a sentença, o relatório médico do Paili atestou que "o reeducando não apresenta quaisquer sintomas condizentes com sua continuidade em tratamento hospitalar de internação". O laudo da junta afirmou que "do ponto de vista médico clínico não há impeditivos para um tratamento em nível ambulatorial".
Mesmo com as recomendações, a juíza chegou a manifestar dúvida sobre a possibilidade de reincidência de Cadu e emitiu uma medida de segurança, exigindo acompanhamento."É recorrente a dúvida quanto à possibilidade ou não do indivíduo sob medida de segurança voltar a praticar conduta ilícita. A finalidade da medida de segurança é justamente preventiva", disse..