Em nota pública, a entidade faz menção à paralisação de metroviários, em junho de 2014, quando os Magistrados também defenderam a greve como "um direito fundamental dos trabalhadores".
Para eles, as delimitações fixadas na Lei 7.783/89, para atender necessidades inadiáveis e para coibir abusos, "não podem ser interpretadas no sentido de inibirem o exercício do direito de greve".
"Deflagrada a greve, com respeito às formalidades legais, compete à entidade empregadora manter diálogo direto, aberto e de boa-fé com os trabalhadores e não valer-se da via judicial para abafar o conflito e negar aos trabalhadores o direito à ação política", diz o texto divulgado pela Associação Juízes para a Democracia.
A nota é subscrita pelo juiz André Augusto Salvador Bezerra, presidente do Conselho Executivo da Associação Juízes para a Democracia..