Ao defender a existência da repercussão geral, a pessoa identificada pelas iniciais STC sustentou que a discussão é importante porque envolve a necessidade ou não de realização de cirurgia para modificar o fenótipo feminino para o masculino como condição para alterar o sexo no registro civil.
No recurso, STC ressaltou que a decisão do tribunal trará repercussões para os transexuais que buscam adequar sua identidade de sexo à identidade de gênero, mesmo sem a realização de todos os procedimentos cirúrgicos.
Em sua manifestação, favorável ao reconhecimento da repercussão geral, o ministro Dias Toffoli afirmou que os temas envolvidos no caso têm natureza constitucional. “As questões postas apresentam nítida densidade constitucional e extrapolam os interesses subjetivos das partes, pois, além de alcançarem todo o universo das pessoas que buscam adequar sua identidade de sexo à sua identidade de gênero, também repercutem no seio de toda a sociedade, revelando-se de inegável relevância jurídica e social”, disse o ministro, que é o relator do caso.
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