A suspensão da medida foi solicitada pela Sabesp, pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica de São Paulo (DAEE), órgão regulador do sistema, e pelo governo Geraldo Alckmin (PSDB), que contam com os 106 bilhões de litros da segunda reserva profunda das represas para manter o abastecimento da Região Metropolitana de São Paulo até março de 2015 sem decretar racionamento oficial.
A liminar havia sido concedida no dia 9 de outubro pelo juiz Miguel Florestano Neto, da 3ª.
Na decisão que derruba a liminar, o desembargador federal Fábio Prieto afirma que a suspensão da liminar é uma medida excepcional, cabível "em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas".
Prieto justifica que a liminar "potencializa grave lesão à ordem e ao interesse público" e que a fundamentação do juiz de Piracicaba "tem caráter eminentemente local". Ele citou como exemplo a decisão proferida no dia 28 de agosto, em que, pelo mesmo fundamento, a pedido da União, determinou a suspensão de uma liminar também concedida a partir de uma ação civil pública que determinava a paralisação das atividades da Usina Hidrelétrica de Ilha Solteira.
Ele ressaltou que as decisões estão alinhadas com a jurisprudência do TRF3, que tem vetado o processamento de ações civis públicas fundadas em perspectiva localista, direcionadas a juízos incompetentes..