O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), Fábio Prieto, suspendeu nesta quinta-feira, 16, a liminar que determinava a revisão da quantidade de água retirada do Sistema Cantareira e proibia a captação da segunda cota do volume morto do manancial pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) para abastecer a Grande São Paulo.
A liminar havia sido concedida no dia 9 de outubro pelo juiz Miguel Florestano Neto, da 3ª. Vara Federal em Piracicaba a pedido dos Ministérios Públicos Federal e Estadual. O magistrado havia determinado que a primeira cota do volume morto do Cantareira deveria durar até o dia 30 de novembro. A Sabesp, porém, prevê que essa reserva, hoje de 40 bilhões de litros, se esgote no início do próximo mês.
Na decisão que derruba a liminar, o desembargador federal Fábio Prieto afirma que a suspensão da liminar é uma medida excepcional, cabível "em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas".
Prieto justifica que a liminar "potencializa grave lesão à ordem e ao interesse público" e que a fundamentação do juiz de Piracicaba "tem caráter eminentemente local". Ele citou como exemplo a decisão proferida no dia 28 de agosto, em que, pelo mesmo fundamento, a pedido da União, determinou a suspensão de uma liminar também concedida a partir de uma ação civil pública que determinava a paralisação das atividades da Usina Hidrelétrica de Ilha Solteira.
Ele ressaltou que as decisões estão alinhadas com a jurisprudência do TRF3, que tem vetado o processamento de ações civis públicas fundadas em perspectiva localista, direcionadas a juízos incompetentes.