Ao receber nova chamada do mesmo celular, que já estava sendo monitorado pela PM, os atendentes acionaram uma equipe de rua para ir até a praça. Ao chegar ao local, os PMs foram surpreendidos ao ver que a responsável pelas ligações era uma criança. Ao checar o celular, os PMs constataram que o celular tinha o mesmo número que havia efetuado 5.657 ligações para o 190 entre 28 de maio e 14 de outubro.
A menina usava o celular para ir à escola que fica próxima à praça e de lá fazia os trotes. Os PMs acionaram a direção da escola e avó da garotinha, que foram levadas à Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) e liberadas após o registro da ocorrência. Apesar disso, os responsáveis pelos pais da criança não serão responsabilizados, uma vez que o trote é punido como falsa comunicação de crime, previsto no artigo 340 do Código Penal com pena de até seis meses de detenção ou multa.
"Não houve nenhum comunicado falso de crime ou mesmo pedido de viaturas", explicou o capitão Marcelo Ricardo Silva, do 12º Batalhão da PM. Segundo ele, "a criança usava o celular para brincar. Ela costumava rir e falar coisas, mas em nenhum momento a falsa comunicação chegou a se completar, pois os atendentes também percebiam que se tratava de trote", contou.