Os processos correm simultaneamente nos dois órgãos, porém de forma independente.
Antônio Britto, presidente executivo da Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa. Um dos problemas, segundo ele, é que a agência repete muito do esforço que já é feito pelo sistema CEP/Conep, analisando questões éticas e científicas dos projetos, em vez de se concentrar nas questões sanitárias e regulatórias relacionadas aos produtos que serão usados na pesquisa. "A primeira grande mudança necessária é a Anvisa deixar de fazer o que os CEPs e a Conep já fazem", afirma Britto.
Segundo a Anvisa, o prazo para emissão de um parecer para autorização de pesquisas clínicas pela agência é de 180 dias. Pesquisadores e empresas ouvidos pela reportagem, porém, dizem que é comum o processo demorar bem mais do que isso.
Solução proposta
Atenta às críticas, a Anvisa está preparando um novo instrumento para substituir a resolução RDC 39, que regulamenta o tema desde 2008, com o intuito de fazer uma "alteração radical do procedimento de análise de ensaios clínicos no Brasil". A proposta foi aberta para consulta pública em agosto, durante 30 dias.
"A proposta é que uma nova norma traga melhorias no processo de autorização de ensaios clínicos com diminuições significativas nos prazos de análise sem, contudo, perda de qualidade e credibilidade", diz a justificativa oficial da agência..