Jornal Estado de Minas

Justiça de SP cassa liminar que proibia uso de bala de borracha pela polícia

A proibição, em primeira instância, foi atendia a pedido da Defensoria Pública. Suspensão tem validade até o julgamento do mérito da ação

Desembargador alega que utilização de armas letais e não letais é admitida para preservação da vida e integridade física dos policiais - Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) decidiu suspender a liminar proibindo o uso de balas de borracha pela polícia em manifestações. Publicada nessa quarta-feira, a decisão é do desembargador Ronaldo Andrade, relator do processo. A proibição, em primeira instância, foi atendia a pedido da Defensoria Pública.

“Não há comprovação de abusos em profusão a justificar a intervenção judicial. O que se tem nos autos são casos isolados de violência e a tentativa policial de manter a ordem e evitar que manifestações pacíficas perdessem essa característica e se fossem tomadas pela violência”, ressaltou o relator.

"A utilização de armas letais e não letais é admitida para preservação da vida e integridade física dos policiais”, acrescentou no recurso negado à Fazenda do Estado de São Paulo. A suspensão da liminar tem validade até o julgamento do mérito da ação. .