Segundo o Ministério Público do Estado, os PMs, que integravam o Grupo de Repressão e Análise dos Delitos de Intolerância (Gradi), se infiltraram e passaram a manter contato com integrantes de uma facção criminosa paulista para executá-los depois. A Promotoria afirmou que os policiais convidaram os criminosos para participar do roubo de um avião que desceria em Sorocaba (SP), supostamente carregando R$ 28 milhões, mas que tudo seria um plano arquitetado para matá-los numa emboscada no pedágio.
No dia marcado, uma grande operação policial foi montada e os 12 suspeitos foram todos mortos. A polícia alegou que os suspeitos reagiram e deram início ao tiroteio. Na época da morte dos 12 do PCC, o secretário de Segurança Pública do Estado era o promotor de Justiça Saulo de Castro Abreu Filho. O Tribunal de Justiça de São Paulo promoveu o arquivamento dos autos em relação a Saulo Abreu.
Recentemente, o então comandante-geral da Polícia Militar, coronel Rui César Melo, foi denunciado por ter participado dos fatos. Mas a 1ª Vara Criminal de Itu rejeitou a denúncia, por falta de justa causa. O Ministério Público entrou com recurso e o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão.
A denúncia contra os PMs que participaram da ação na Castelinho foi recebida em 11 de dezembro de 2003. Segundo a Promotoria, os PMs se armaram fortemente e prepararam um bloqueio nas proximidades do pedágio, sendo que receberam ordens para matar todas as vítimas, não devendo sobrar viva-alma para contar história.
Formou-se todo um aparato policial e o plano foi executado a contento, ocasionando a morte de todas as 12 vítimas, conforme planejado e executado, diz a denúncia. Concluída a operação, os denunciados acima identificados, recolheram as armas, coletes e objetos, bem como retiraram a fita de gravação da rodovia, com o intuito de prejudicar a perícia e ocultar provas do Poder Judiciário.
As defesas pediram a impronúncia (que os policiais não fossem levados a júri popular) e a absolvição sumária, sustentando que os réus agiram no estrito cumprimento do dever legal, em legítima defesa, que se defenderam do ataque das vítimas. Os advogados dos PMs negaram a existência de uma farsa para matar os 12 suspeitos do PCC.
O juiz Furukawa afirmou que as provas produzidas nos autos não foram suficientes para demonstrar a existência de indícios de que a operação foi planejada pelos acusados. O juiz assinalou que não há elementos para levá-los a julgamento perante o Tribunal do Júri, como pretendia a Promotoria.
Não há indícios suficientes de que se tratou de uma fraude, como alegado pelo Ministério Público, que todos os réus tinham conhecimento e que aderiram ao intuito homicida, anotou o juiz. Os réus foram interrogados e negaram que se tratasse de uma farsa com o intuito de matar as vítimas.
Impõe-se a absolvição sumária dos réus em razão da legítima defesa e do estrito cumprimento do dever legal, destacou o juiz. A enérgica reação foi necessária em razão da quantidade de criminosos envolvidos e do grande armamento transportado. A conduta dos policiais foi de acordo com o que se espera de profissionais diligentes e zelosos. Pode-se afirmar, seguramente, que a morte das vítimas se deu em razão da conduta delas próprias, em partir para o enfrentamento, estando presentes todos os requisitos para o reconhecimento da legítima defesa. Cabe recurso da decisão..