Em 12 de fevereiro de 2011, Luciana atuava como agente da Lei Seca e, durante uma blitz no Rio de Janeiro, abordou Correa, que dirigia um veículo Land Rover sem placas. O juiz estava sem documentos. Quando soube que seria multado e teria o automóvel apreendido, Correa pediu para ser liberado, alegando ser juiz. Ele deu voz de prisão a Luciana, que afirmou que Correa "é juiz, mas não é Deus". Todos foram levados à delegacia, onde o caso foi registrado.
Luciana processou o juiz alegando ter sido ofendida durante o exercício de sua função pública. O caso foi julgado pela 36ª Vara Cível, cujo juiz decidiu que a vítima foi o juiz e não a agente de trânsito, que teria agido "com abuso de poder" e zombou do magistrado ao afirmar que ele era juiz, mas não Deus.
Luciana recorreu à segunda instância, e o desembargador do TJ-RJ José Carlos Paes, relator do recurso, manteve a punição, alegando que "nada mais natural que, ao se identificar, o réu tenha informado à agente de trânsito que era um juiz de direito".
Hoje o recurso foi submetido aos outros quatro desembargadores da 14ª Câmara Cível. Como os três primeiros concordaram com o relator, não foi necessário o voto do quinto desembargador. Luciana já anunciou que vai recorrer da decisão..