Jornal Estado de Minas

Juiz de blitz da Lei Seca vence ação contra jornal

Rio de Janeiro, 17 - O juiz João Carlos de Souza Correa ganhou mais um processo, desta vez contra o Infoglobo, empresa detentora do jornal O Globo, e o repórter Ronaldo Braga. A indenização a ser paga pelo jornal é de R$ 18 mil por ter chamado Souza Correa de "juiz caloteiro" em uma chamada na primeira página, em fevereiro.

O magistrado também está envolvido na ação movida pela agente de trânsito Luciana Tamburini, condenada a pagar indenização de R$ 5 mil por ter dito, durante uma blitz da Lei Seca em 2011, que "ele é juiz, não Deus". Ainda cabem recursos em ambos os processos.

A decisão da juíza Lindalva Soares Silva, da 11ª Vara Cível, sobre o teor da reportagem foi proferida nesta quinta-feira, 13. Na véspera, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio tinha confirmado a sentença contra Luciana.

Em 17 de fevereiro de 2011, O Globo publicou que Souza Correa havia dado voz de prisão, em 2006, aos funcionários da concessionária de energia Ampla que foram à casa dele em Búzios, na Região dos Lagos fluminense, para cortar o fornecimento de energia por falta de pagamento. O magistrado diz "que inexistem débitos com seu CPF junto à empresa".

A chamada de capa de O Globo foi "Juiz dá calote e tenta prender cobrador". Na reportagem, o jornal cita outras polêmicas em Búzios envolvendo o juiz como desentendimento com turistas, em 2011, quando tentou entrar em um transatlântico para fazer compras, e uso irregular de "giroflex" em um veículo que dirigia, em 2009. O magistrado havia pedido R$ 100 mil alegando que a reportagem era "inverídica" e "gerou abalo a sua honra", mas a juíza achou o valor exagerado e estabeleceu a quantia de R$ 18 mil. O jornal alega "liberdade de expressão" e afirma "que as informações são verdadeiras sendo que o autor é pessoa envolvida em polêmicas quando exercia a função de Juiz na Comarca de Armação de Búzios".

Na decisão a juíza afirma que a reportagem "entrar em choque com o direito à privacidade e a honra" e cria "uma publicidade indesejada". Ela destacou que "não se deve publicar a notícia no sentido de afirmar que o autor 'dá calote', da maneira como foi feita mesmo que os réus tenham absoluta certeza que isto seja verdadeiro com base nas informações que colheram na preparação da reportagem".ra a juíza, "caracteriza abuso" do jornal chamar Souza Correa de "juiz caloteiro" e "houve violação a honra e imagem do autor".

Procurado, O Globo não quis comentar a decisão da Justiça.