Em outubro do ano passado, a Lei n° 12.873 trouxe alterações favoráveis ao homem adotante, modificando as legislações previdenciária e trabalhista. Pelas novas regras, homens passaram a ter direito a salário-maternidade, até então pago por quatro meses às seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que adotassem. Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os quatro meses para cuidar da criança também passaram a ser requisitados pelo homem ou mulher adotante.
Este ano, foi a vez de servidores públicos federais ganharem o direito de se licenciar para cuidar de filhos adotivos. No início de outubro, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão publicou duas notas técnicas com a interpretação de que a licença adotante, prevista na lei do funcionalismo público federal só para servidoras, independe do gênero. A decisão foi uma resposta ao caso concreto de Carlos Eduardo dos Santos, 54 anos, professor do curso de Enfermagem da Universidade de Brasília (UnB).
O reconhecimento do direito foi demorado. Carlos Eduardo, que em dezembro de 2013 tornou-se pai dos irmãos Felipe, 8 anos, Fagner, 6 e Vitor, 4, está aproveitando só agora a licença de 45 dias, prazo no caso de crianças maiores de um ano. Ele e o companheiro Osmir Messora, 53, servidor aposentado da Prefeitura de São Paulo, tiveram de esperar dez meses para Carlos receber resposta à sua consulta. No intervalo, saiu a guarda de Vinícius, 2 anos, também irmão dos garotos, mas que na época da adoção deles ainda não tinha a papelada necessária.
“Fizemos consulta ao jurídico da universidade, que deu parecer favorável. De lá, subiu para o Ministério da Educação, que também foi favorável. Por fim, foi para o Ministério do Planejamento”, relembra Carlos Eduardo. Para ele, a decisão abrangendo todos os servidores surpreendeu. “A gente não tinha ideia. Além disso, o ineditismo foi não precisar entrar na Justiça”.
Se as crianças tivessem menos de um ano, Carlos Eduardo poderia pleitear uma licença maior: 90 dias, prorrogáveis por 45. “A legislação acha que há necessidade de mais atenção para crianças com menos de um ano. Na minha opinião, a necessidade é igual . O período de licença é primordial para criar vínculos.
Ana Lúcia Amorim Brito, secretária de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, afirma que a extensão da licença a servidores do sexo masculino levou em conta a Constituição Federal, que considera a família base da sociedade. “A família tem direito à proteção do Estado e consideramos que ela está ligada por vínculos de afetividade”, comenta. As notas do Planejamento preveem que, nos casos de adoção homoafetiva em que os dois sejam servidores, a licença só poderá ser pleiteada por um. O outro terá direito à licença paternidade, de cinco dias, originalmente prevista na Constituição Federal para que o homem pudesse acompanhar a mulher no pós-parto e registrar a criança. Na adoção por casais heterossexuais, a licença adotante será concedida preferencialmente à servidora.
O advogado Conrado Paulino da Rosa, especializado em direito de família, cita a licença paternidade como prova de que há diferença entre os direitos e deveres de pais e mães. “Houve avanços na adoção, mas, em se tratando de filhos biológicos, o tratamento é desigual. A mulher pode se licenciar por meses, e o homem, por cinco dias. Só a mulher é responsável pelo filho. Isso acaba trazendo um fardo maior para ela e faz parecer que a figura do homem é secundária. A gente precisa mudar não só a legislação, mas também a cultura sobre o papel igualmente importante dos dois”.
A psicóloga Carmem Cavalcante, da Rhaiz Consultoria em RH, afirma que o ambiente empresarial também é resistente a avanços como o da licença ao homem adotante, ou um eventual aumento da licença paternidade. Segundo ela, isso ocorre mormente por motivações econômicas. "Geralmente as empresas só agem após serem formalmente obrigadas por mudança nas leis, e mesmo assim há dificuldades. A gente ainda vê muita negociação, pessoas que abrem mão do seu direito para não perder o emprego. As empresas, muitas vezes, têm intenção de cumprir a lei, mas isso inviabilizaria o próprio negócio. Imagine uma empresa pequena, com três empregados, duas mulheres e um homem. Elas ficam grávidas e ele adota uma criança. Além de substituí-los durante a licença, a empresa teria que continuar pagando seus salários”, comenta.
Carmem é a favor de debate entre poder público e empresários, e de compensações no caso de pequenas e médias empresas. “Acho o pleito justíssimo. A criança e o bebê têm direito ao cuidado e ao carinho. A origem do problema está no sistema. Ao mesmo tempo que se precisa evoluir do direito da figura materna ou paterna, tem que ser olhado o outro lado, o da aplicabilidade. precisam de ajuda do governo, algum tipo de benefício”, acredita..