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Estado de Minas

Nova lei amplia vigilância contra maus-tratos a crianças

Norma estabelece que instituições tenham profissionais capacitados para reconhecer e reportar ao Conselho Tutelar maus-tratos de crianças e adolescentes


postado em 02/12/2014 08:19 / atualizado em 02/12/2014 09:29

A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.046, que modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente para obrigar instituições que trabalham com esse público a terem, em seus quadros, profissionais capacitados para reconhecer e reportar ao Conselho Tutelar maus-tratos de crianças e adolescentes. A determinação vale para entidades públicas e privadas. A lei ainda inclui entre as atribuições dos Conselhos Tutelares a promoção e o incentivo, na comunidade e nos grupos profissionais, de ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes. Além disso, a norma estabelece que todo profissional de cuidados assistência ou guarda de menores fica também obrigado a fazer a comunicação dos abusos, sob pena de punição na forma do Estatuto. "São igualmente responsáveis pela comunicação de que trata este artigo, as pessoas encarregadas, por razão de cargo, função, ofício, ministério, profissão ou ocupação, do cuidado, assistência ou guarda de crianças e adolescentes, punível, na forma deste Estatuto, o injustificado retardamento ou omissão, culposos ou dolosos", diz o texto.


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