Especializado em Direito Previdenciário, Marcos Alves Pintar se queixou do fato de magistrados, promotores, advogados públicos e servidores usarem uma porta de acesso lateral da subseção de São José do Rio Preto sem nenhum controle, enquanto advogados eram submetidos ao detector de metais. O julgamento do pedido foi iniciado em março de 2013 e concluído anteontem no CNJ.
Existe um incômodo porque precisa ficar passando por essa situação constrangedora (do detector de metais). Mas o que mais incomoda mesmo é não valer para todo mundo. É algo segregador, afirmou Pintar. Os aparelhos foram instalados em prédios forenses em 2010 por determinação também do CNJ.
O presidente do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3), o desembargador federal Fábio Prieto de Souza, declarou apoio à decisão do CNJ. Não há razão para que, em São José do Rio Preto, os magistrados não se submetam ao detector de metais.
Apoio
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP), Marcos da Costa, elogiou a decisão. Ele afirmou, em nota, que o órgão sempre insistiu que submeter apenas advogados aos atuais procedimentos de revista feria o princípio de isonomia entre todos os agentes de Justiça, uma vez que não há hierarquia nem subordinação.
A Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), o Ministério Público do Estado (MPE) e a Associação Paulista do Ministério Público (APMP) não comentaram a decisão.
Ex-presidente da Associação Brasileira de Magistrados (AMB) e desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Henrique Nelson Calandra afirmou que juízes e promotores não passam por detectores de metais porque têm direito de portar armas.
Não muda nada. É uma deliberação que agrada a alguns setores que acham que devem ser tratados igualmente. Mas o princípio da isonomia diz que situações desiguais devem ser tratadas de forma desigual.
O TJ-SP afirmou que não teve acesso à íntegra da decisão do CNJ, mas informou que cumpre as resoluções de 2010. As informações são do jornal
O Estado de S. Paulo..