Jornal Estado de Minas

Estabelecimentos comerciais vão acionar a Justiça contra lei nacional antifumo

Associação de bares e restaurantes reclama do valor da multa e diz que lei cria 'rigor inimaginável' e impede direitos individuais do cidadão consumir um produto lícito

Estado de Minas
Entra em vigor nesta quarta-feira, a Lei 12.546, aprovada em 2011 e regulamentada só em 2014, que veta o fumo em praticamente todo o território nacional.
Mas a medida, com multas que vão de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, será questionada na Justiça, uma vez que os estabelecimentos comerciais que desrespeitarem a norma podem até perder a licença de funcionamento.

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) já avisou que vai recorrer na Justiça por entender que o decreto que regulamenta a lei "cria um rigor inimaginável, impedindo os direitos individuais do cidadão de consumir um produto que é lícito".

O presidente executivo da Abrasel, Paulo Solmucci, afirmou que a multa a ser aplicada é abusiva, especialmente quando se considera que a maioria dos estabelecimentos brasileiros fatura entre R$ 12 mil e R$ 16 mil. Solmucci também reclamou que a regulamentação imputa um poder de polícia aos donos dos bares e restaurantes. "Quem está infringindo a lei não é o dono do bar, é quem fumou. É uma transferência injusta de responsabilidade do poder público ao proprietários."

O veto ao tabaco já valia, em maior ou menor grau, em São Paulo, Rio, Rondônia, Minas Gerais, Roraima, Amazonas, Mato Grosso, Paraíba e Paraná, por meio de legislações estaduais. Agora atinge todo o território nacional e proíbe fumar cigarrilhas, charutos, cachimbos e narguilés em locais de uso coletivo, públicos ou privados, incluindo hall e corredores de condomínio, restaurantes e clubes, mesmo que o ambiente esteja parcialmente fechado por uma parede, divisória, teto ou toldo.

A norma extingue os fumódromos e acaba com a possibilidade de propaganda comercial de cigarros nos pontos de venda, onde era feita por meio de displays. Fica permitida só a exposição dos produtos acompanhada por mensagens sobre os males provocados pelo fumo.

Além disso, os fabricantes terão de aumentar os espaços para os avisos sobre os danos causados pelo tabaco, que deverão aparecer em 100% da face posterior das embalagens e de uma de suas laterais.
Esse espaço ficará ainda maior em 2016.

Agora só será permitido fumar em casa, em áreas ao ar livre, parques, praças, em áreas abertas de estádios de futebol, em vias públicas e em tabacarias especializadas. Entre as exceções também estão cultos religiosos, onde os fiéis poderão fumar, caso isso faça parte do ritual.

A Lei Federal Antifumo 12.546/2011 proíbe fumar em:

» Fumódromos
» Locais fechados total ou parcialmente em bares e restaurantes, como os cobertos por toldos ou cercados por divisórias, ainda que estejam em área pública
» Hall ou corredores de prédios residenciais ou comerciais
» Áreas próximas a bares, boates, padarias, cafeterias, em que nada impeça a entrada da fumaça
» Embaixo de prédios residenciais
» Paradas de ônibus e estações de metrô
» Shows, ainda que em locais parcialmente fechados
» Clubes e restaurantes
» Universidades, museus, bibliotecas, espaços de exposições
» Fica proibida ainda a publicidade nos pontos de venda. A exposição deve vir acompanhada de mensagens sobre os males provocados pelo fumo

Onde é permitido:


» Vias públicas
» Parques e praças
» Residências
» Tabacarias
» Em cultos religiosos, desde que faça
parte do ritual
» Estúdios e locais de filmagem, quando necessário para produção da obra
» Em mesas nas calçadas de bares e
restaurantes, desde que a área seja aberta, sem cobertura ou toldo, e que haja obstáculos que impeçam a fumaça de entrar no estabelecimento. 

Com Agência Estado e Valquíria Lopes
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