O impedimento à participação em manifestações estava previsto, de acordo com o juiz, nas medidas cautelares impostas por um habeas corpus concedido em agosto pela 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ-RJ). Dos três, somente Igor foi preso até agora de acordo com o TJ-RJ: "As demais rés estão foragidas".
Na decisão, o juiz afirma que, como as medidas cautelares eram em substituição à prisão, o descumprimento de uma delas "demonstra que a aplicação das referidas medidas cautelares se mostra insuficiente e inadequada para garantia da ordem pública, tendo em vista que os acusados insistem em encontrar os mesmos estímulos para a prática de atos da mesma natureza daqueles que estão proibidos".
Sininho, Igor, Karlayne e outros 20 ativistas são acusados de formação de quadrilha armada com atuação em manifestações de rua desde junho de 2013. Em agosto, a 7ª Câmara havia concedido habeas corpus a todos permitindo que aguardassem ao julgamento em liberdade. "Entre as medidas cautelares que devem ser cumpridas, estão o comparecimento regular ao juízo e a proibição de participar de manifestações. Eles também não poderão se ausentar do país", informou o TJ-RJ..