que estabelece orientações sobre o combate à discriminação relacionada ao HIV e a Aids nos locais de trabalho e cria comissão participativa para atuar no tema.
Entre os princípios da norma, um deles indica que não pode haver discriminação ou estigmatização do trabalhador, em particular aquele que procura um emprego, em razão do seu estado sorológico para o HIV, real ou suposto.
A norma ainda diz que nenhum trabalhador pode ser obrigado a realizar o teste de HIV ou revelar seu estado sorológico para o HIV e que a exigência de testes ou de outras formas de diagnóstico da doença caracteriza-se como prática discriminatória, sujeita a punições previstas na Lei 9.029/1995, que proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho.
A portaria é direcionada a todos os trabalhadores que atuem sob todas as formas ou modalidades e em todos os locais de trabalho, a todos os setores da atividade econômica, incluindo os setores privado e público e as economias formal e informal, e às forças armadas e os serviços uniformizados.
Para verificar o cumprimento das normas contidas na portaria e reforçar as políticas e programas nacionais relativos ao HIV e à Aids e o mundo do trabalho, o Ministério também criou a Comissão Participativa de Prevenção do HIV e Aids no Mundo do Trabalho (CPPT - Aids), que será composta por representantes do governo, movimentos sociais, empregadores e trabalhadores..