Jornal Estado de Minas

Justiça nega habeas corpus a motorista que atropelou cinco na USP

Pedreiro Luiz Antonio Machado foi preso em flagrante após o teste do bafômetro dar positivo. Um homem morreu e uma mulher ficou gravemente ferida no acidente

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou o pedido de habeas corpus do motorista acusado de dirigir bêbado e atropelar cinco pessoas em agosto dentro do câmpus Butantã da Universidade de São Paulo (USP), na zona oeste da capital paulista.
Um homem morreu e uma mulher ficou gravemente ferida. O pedreiro Luiz Antonio Machado, de 43 anos, foi preso em flagrante após o teste do bafômetro dar positivo.

Era manhã de sábado, quando um grupo de atletas, que praticava corrida perto do meio-fio da Avenida da Universidade, ao lado da Faculdade de Educação, foi atingido pelo Toyota Corolla em alta velocidade. Um dos corredores, o analista de sistemas Alvaro Teno, de 67 anos, foi arremessado a uma altura de 2 metros. Mais tarde, morreria no hospital.

Outra vítima, a médica otorrino Eloísa Pires do Prado, de 43 anos, precisou ser levada no helicóptero da Polícia Militar para o hospital, onde passou por cirurgias, com lesões nas pernas, quadril e traumatismo craniano. Um homem e duas mulheres também se feriram, mas com menor gravidade.

Após o atropelamento, o exame do bafômetro realizado por Luiz Antonio Machado detectou 0,54 decigramas de álcool. Atualmente, ele responde a processo na 5ª Vara do Júri da Capital por homicídio doloso eventual e quatro tentativas de homicídio.

Nesta terça-feira, 16, o Tribunal de Justiça julgou o pedido de liberdade provisória, que foi negada. Segundo o TJ, a defesa afirmou que o réu é primário, tem residência fixa, ocupação lícita e que o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça.

"No caso dos autos, verifica-se que o réu assumiu condução de veículo automotor sob influência de álcool.
No período matutino e nesta condição, imprimiu excessiva velocidade no carro conduzido na Cidade Universitária", afirmou o relator do caso, o desembargador Newton Neves, no seu voto. Segundo também afirmou, a prisão provisória serviria para "garantia da ordem pública". O desembargador ainda afirmou haver indícios de que o motorista tentou fugir após o atropelamento, mas foi impedido pelas pessoas que estavam no local..