No processo, a empresa contestou as acusações sustentando a impossibilidade de contaminação e a inexistência de defeito no produto e alegou, ainda, incompetência do juizado especial ante a necessidade de uma prova pericial. O juiz leigo responsável pelo caso considerou a perícia impossível por se tratar de produto perecível e destacou que o casal apresentou fotos do corpo estranho no produto e o cupom fiscal da compra, que não foram impugnadas pelo fabricante, e condenou a Nestlé a pagar R$ 3 mil a cada um dos autores. Os juízes de Direito da 1ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul afastaram a hipótese de incompetência do juizado, consideraram suficientemente demonstrada a presença do corpo estranho no alimento e confirmaram a condenação.
Em nota distribuída à imprensa, a Nestlé ressalta que tem como política não comentar decisões judiciais, reiterando que a qualidade de seus produtos é prioridade inegociável para a empresa. "Nosso processo produtivo utiliza exclusivamente matérias-primas de alta qualidade e de origem comprovada, uma vez que nossos fornecedores são criteriosamente selecionados. Além disso, nossos equipamentos são de alta tecnologia, desenvolvidos para impossibilitar qualquer risco de contaminação dos produtos, que passam por um severo controle de qualidade em todas as etapas do processo de fabricação", afirma o texto..