Na decisão, a juíza acolhe o argumento de que a lei federal 11.445, de 2007, determina que a adoção de sobretaxas para restringir o consumo de água deve ser precedida da declaração oficial de racionamento pela autoridade gestora de recursos hídricos, o que o governo Geraldo Alckmin (PSDB) descarta fazer. A sobretaxa para quem consumir água acima da média anterior à crise foi aprovada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia de São Paulo (Arsesp) na semana passada e entrou em vigor no dia 8 na Grande São Paulo e parte do interior paulista.
"Desta feita, forçoso reconhecer que não há possibilidade de se contornar o texto legal a partir de mera deliberação do ente regulador. Impõe-se, pois, a necessidade de franca declaração quanto à situação crítica de escassez e adoção do racionamento oficial. E, neste tópico, acolho a argumentação da autora. Atualmente, sabido que o racionamento é oficioso e não atinge a população paulista de forma equânime como deveria", afirma a juíza.
"Constitui fato notório - agora porque amplamente divulgado pela imprensa - que o Estado de São Paulo enfrenta a sua maior crise hídrica. Os níveis dos reservatórios - em patamares baixos dantes nunca vistos - assustam, especialmente porque o colapso do sistema parece inevitável. Diante disso e de todos os fatores que medeiam a crise, causa espécie a demora na tomada de decisões que poderiam suavizar, alongar ou remediar a crise", completa Simone Viegas de Moraes Leme.